Auxílio Maternidade
Auxílio Maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança
O Auxilio Maternidade é devido à Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada bem como à segurada que esteja desempregada desempregada.
É devido o Auxílio Maternidade também para adoções e também para caso de aborto, conforme faculta a Lei.
Quando e como pedir?

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
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Quantidade de meses trabalhados (carência)
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10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
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isento:para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
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Para as desempregados:é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
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Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
Duração do Auxílio:
A duração do Auxílio Maternidade é de 120 dias em qualquer modalidade, com a exceção no caso de aborto, que o período é reduzido a 14 dias.
Observações importantes:
1 - O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
2 - O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013
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